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10 de Maio de 2024
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    Atraso no pagamento de benefício gera direito de receber em dobro, fixa TRT-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O atraso no pagamento do terço constitucional de férias gera o direito de o trabalhador receber em dobro. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a prefeitura de São Francisco de Paula (RS) a pagar em dobro as férias de uma empregada que não foram quitadas no prazo estabelecido pelo artigo 145 da CLT.

    O dispositivo determina que o pagamento das férias com o terço constitucional deve ser feito até dois dias antes do respectivo período. Conforme informações do processo, a prefeitura depositava o valor das férias no mesmo dia de pagamento dos salários.

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