Banco poderá abater de condenação valor pago por venda de 10 dias de férias
Quando o empregado é obrigado a converter um terço de suas férias em abono pecuniário, o período deve ser pago em dobro. No entanto, o valor pago a esse título na época das férias deve ser considerado para efeito da aplicação da penalidade.
Esse é o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho no caso de um bancário que afirmava ser coagido a vender dez dias de suas férias.
Segundo o trabalhador, a obrigação contraria o princípio de que as férias de 30 dias são norma de saúde e higiene pública garantida pela Constituição da República, razão pela qual teria direito ao pagamento em dobro de todo o período de descanso. De forma sucessiva, requereu o pagamento em dobro ao menos dos 10 dias vendidos compulsoriamente à instituição bancária.
O juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam que a prática era lesiva ao empr...
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