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Juíza mantém multa por importação de remédio sem autorização da Anvisa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Cabe ao importador ou detentor da regularização do produto cumprir as normas sanitárias, que incluem as exigências feitas desde o embarque no exterior até a liberação em território nacional.
Com esse entendimento, a juíza Luciana Pinheiro Costa, da 13ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, validou multa aplicada a uma empresa farmacêutica que importou medicamento sujeito a controle especial sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os produtos foram embarcados sem prévi...
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