Reiteração em corrupção justifica prisão em primeira instância
O fato de réus responderem a ações por improbidade administrativa, justifica a prisão preventiva dos acusados por evidente risco de reiteração criminosa e à ordem pública. Esse foi o entendimento do juiz Tiago Favaro Carnata, da 1ª Vara de Aracruz (ES), para condenar seis ex-vereadores da cidade a penas que variam entre 24 e 29 anos de detenção, em regime fechado, por corrupção passiva e associação criminosa.
“[O fato de] os réus ostentarem um extenso histórico de procedimentos, quase na íntegra, de fatos em detrimento da Administração Pública, verifica-se que, de alguma forma, as consequências penais pelas supostas práticas delitivas não lhes foram alcançadas, o que, no entender deste Juízo, pode ter servido como estímulo à prática de novas condutas infracionais penais”, afirma Carnata.
No caso julgado, os réus foram acusados de receber propina entre 2009 e 2012 de uma empresa que, à época, prestava serviço de c...
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