Empresa indenizará consumidor por propaganda enganosa em rótulo de produto
É dever do fabricante fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas no rótulo do produto. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma empresa por não informar de maneira adequada a presença de glúten em granola.
O autor da ação, portador de doença celíaca, afirma que passou mal após ingerir o alimento, cujo pacote trazia a informação "sem glúten, sem lactose". Após o ocorrido, buscou mais detalhes no rótulo e identificou, em letras minúsculas, a frase "pode conter traços de glúten".
Com isso, o consumidor pediu indenização por danos morais e materiais, sob a alegação de que a empresa não prestou as informações de forma adequada no rótulo, colocando em risco sua saúde e ...
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