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25 de Abril de 2024
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    Empresa indenizará consumidor por propaganda enganosa em rótulo de produto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É dever do fabricante fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas no rótulo do produto. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma empresa por não informar de maneira adequada a presença de glúten em granola.

    O autor da ação, portador de doença celíaca, afirma que passou mal após ingerir o alimento, cujo pacote trazia a informação "sem glúten, sem lactose". Após o ocorrido, buscou mais detalhes no rótulo e identificou, em letras minúsculas, a frase "pode conter traços de glúten".

    Com isso, o consumidor pediu indenização por danos morais e materiais, sob a alegação de que a empresa não prestou as informações de forma adequada no rótulo, colocando em risco sua saúde e ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-indenizara-consumidor-por-propaganda-enganosa-em-rotulo-de-produto/664677384

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