Lojista não causa dano moral por questionar dados de transexual, diz TJ-RS
Não é conduta humilhante ou constrangedora o lojista questionar, reservadamente, os dados pessoais de um cliente que mudou de sexo e passou a ter novo registro de identidade. Logo, não se pode falar em ofensas a direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou o pagamento de indenização por danos morais a um transexual de Porto Alegre.
No 1º e no 2º grau, os julgadores não encontraram ‘‘qualquer fato preciso e específico’’ imputado aos funcionários da loja capaz de demonstrar constrangimento por discriminação de gênero, pois a cliente estava em local específico para cadastro pessoal. Ou seja, não houve ‘‘exposição da situação fática’’ aos demais clientes que circulavam pelo estabelecimento.
Segundo os autos, a autora — após ter feito cirurgia de mudança de sexo e obtido novo registro civil, com nome feminino — foi à loja para tirar um cartão de crédito. Como já era cliente, com nome masculino, os funcionário da loja pediram esclarecimentos sobre seus dados cadastrais. Durante o atendimento de atualização cadastral, a consumidora disse ter escutado vários comentários des...
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