Terceiro interessado também pode propor ação de levantamento de curatela
O rol do artigo 756, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 não enuncia todos os legitimados para propor a ação de levantamento da curatela, havendo a possibilidade de que o pedido seja ajuizado por outras pessoas, qualificadas como terceiros juridicamente interessados.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento de ação de terceira interessada que discute a necessidade da manutenção da curatela no caso de um homem que se envolveu em acidente de carro e posteriormente foi aposentado por invalidez.
A autora da ação de levantamento da curatela foi condenada, após o acidente, a pagar indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia à vítima. Ela alegou que o interditado não tem mais a patologia que resultou em sua interdição, ou então que teria havido melhora substancial no quadro clínico, o que resultaria no fim do pagamento ...
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