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23 de Abril de 2024
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    Aviso prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O valor pago como indenização referente a aviso prévio não tem natureza salarial e por isso não pode ter desconto de contribuição previdenciária. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança sobre o aviso-prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com fundamento na sua jurisprudência, determinou a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

    No recurso de revista, o vendedor demonstrou a existência de d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aviso-previo-indenizado-esta-livre-da-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria/665469024

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