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20 de Abril de 2024
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    Incide contribuição previdenciária sobre férias de trabalho intermitente, diz Receita

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional. Este é o entendimento firmado na Solução de Consulta nº 17, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União. A norma tem efeito vinculante para a fiscalização em todos os estados brasileiros.

    O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista. Nesse modelo, o funcionário não tem uma jornada de trabalho definida. Assim, é convocado pela empresa para prestar serviço em dias alternados ou por algumas horas e é remunerado apenas pelo que executou.

    Segundo o documento, o entendimento fixado tem base em leis sobre o assunto. A Receita equipara esse tipo de contrato, na contribuição previdenciária, ao modelo tradicional da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    "A tributação das férias e do seu adicional constitucional é expressamente prevista no artigo 214 do Decreto nº 3.048, de 1999. Com base nesses dispositivos legais, observa-se que o valor pago pelo empregador a título de férias, acrescido do terço constitucional, possui natureza salarial e integ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incide-contribuicao-previdenciaria-sobre-ferias-de-trabalho-intermitente-diz-receita/666352020

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