Contratos anteriores à reforma trabalhista devem ser rescindidos com sindicato
A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve decisão liminar que determina que as rescisões contratuais de bancários do Itaú admitidos antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), devem ser homologadas no sindicato da categoria.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. A entidade informou que o banco, desde janeiro de 2018, vinha realizando a rescisão do contrato de trabalho dos seus empregados sem a assistência sindical. Pediu, liminarmente, que o banco mantenha a realização das homologações na entidade representativa dos trabalhadores.
A liminar foi concedida pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ela mencionou que a nova redação do artigo 477 da CLT, alterado pela reforma, tornou facultativa a homologação da rescisão no sindicato, mas ponderou que esse dispositivo não pode ser aplicado a contratos...
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