Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio, orienta Receita
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 31 reafirmando que as contribuições sociais previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado. O entendimento segue como esclareceu o Superior Tribunal de Justiça, em 2014, no Recurso Especial 1.230.957.
A Solução de Consulta esclareceu também que a jurisprudência vinculante não alcança o aviso prévio indenizado no 13º salário, que, segundo o próprio STJ, possui natureza remuneratória.
O entendimento da Receita se baseou em um questionamento de uma empresa sobre a legislação tributária e aduaneira relativa ao tributo. No documento, relata que para implementação de suas atividades precisa da assinatura de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e qu...
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