Patrocinador tem obrigação trabalhista com time de basquete, define TRT-10
O patrocinador de um time profissional que tem responsabilidade trabalhista para com os atletas.
Com este entendimento, o juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) solidariamente ao pagamento das obrigações trabalhistas devidas ao jogador de basquetebol Lucas Mariano, que defendeu o time do Brasília na temporada 2016/2017 do Novo Basquete Brasil (NBB).
Embora houvesse a formalização apenas de contrato de patrocínio da equipe, o centro de ensino tinha ingerência total sobre o time, atuando na contratação de atletas e na locação do ginásio para os jogos da agremiação, entre outros.
Na sentença, o magistrado também verificou a prática ilícita de remuneração dissimulada a título de direito de imagem, por meio de instrumento particular de cessão de exploração desse direito da personalidade. Assim, uma vez caracterizado o caráter salarial da parcela, condenou os empregadores a incluírem os valores referentes ao direito de uso de imagem no cálculo dos demais créditos trabalhistas devidos ao atleta.
Responsabilidade solidária
O magistrado ressaltou que ficou provado nos autos que o Ceub não se limitou ao pagamento das parcelas previstas no contrato de patrocínio, realizando investimentos em favor do time de basquete, como material para o ginásio e passagens aéreas para os atletas e a comissão técnica.
"Para conferir certeza da ingerência do segundo reclamado nos atos e decisões do primeiro reclamado, desde a contratação de atletas, de comodato (d...
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