Servidor municipal admitido sem concurso antes de 1988 tem direito a FGTS
Os servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição da República de 1988 continuam sendo regidos pelo regime celetista. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho de Goiânia ao condenar o município a pagar FGTS relativo aos últimos 30 anos.
O autor foi contratado pelo município de Goiânia, pelo regime celetista, em 1984, para atuar como zelador. Em 1990, o governo municipal editou a Lei Complementar 4/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos municipais e, automaticamente, enquadrou os servidores contratados pelo antigo regime no quadro próprio da prefeitura, sem a realização de concurso público.
Na ação trabalhista, o servidor requereu a condenação do município de Goiânia ao recolhimento integral da contribuição fundiária referente ao período em que não foi recolhido. Ele argumentou que, tendo sido admitido sem concurso público em data anterior à CF/88 e com contrato regido pelo regime celetista, a prefeitura não poderia ter suspendido o recolhimento do FGTS.
Sustentou ainda que não se aplica ao seu caso a prescrição quinquenal trabalhista, mas, sim, a prescrição trintenária, que é a prescrição relativa ao recolhimento dos depósitos de FGTS, conforme o artigo 23, parágrafo 5º, da lei que regulamentou o FGTS (Lei 8.036/90) e a Súmula 362 do TST.
A Procuradoria do Município de Goiânia contestou os pedidos do trabalhador alegando que houve a prescrição quinquenal para o ajuizamento de ação trabalhista e que o contrato...
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