Cofins incide sobre receitas de atividades do setor financeiro, diz Carf
Receitas financeiras se enquadram no conceito de faturamento e, portanto, estão sujeitas à tributação da Cofins. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
No caso, o colegiado negou o recurso do Banco Rural, instituição financeira que está em execução fiscal e pedia a restituição de Cofins pago. O pedido de créditos ao Fisco, previamente autorizado por mandato de segurança, foi impugnado pela 7ª Turma da Delegacia da Receita Federal, que julgou improcedente o mandato e manteve a tributação.
Em dezembro de 2017, o banco foi intimado do resultado do julgamento e apresentou recurso voluntário ao Carf. Na ocasião, a Receita tinha entendido que o faturamento engloba quaisquer produtos derivados da atividade-fim da empresa. O banco alegava que o conceito de faturamento deveria corresponder apenas à venda de mercadorias e à prestação de serviços.
A incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras ai...
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