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18 de Abril de 2024
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    Projeto do governo autoriza homicídios cometidos sob "violenta emoção"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O pacote de reformas penais apresentado pelo governo na segunda-feira (4/2) pode aumentar ainda mais a impunidade para homicídios. O texto, apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, propõe permitir que o juiz deixe de aplicar a pena por excesso de legítima defesa caso o crime tenha sido cometido em decorrência de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

    A ideia é acrescentar um parágrafo 2º ao artigo 23 do Código Penal. O caput diz que não há crime se o homicídio foi cometido em legítima defesa — a chamada" excludente de ilicitude ". O parágrafo único diz que o autor responderá por homicídio caso se exceda no exercício do direito de defesa.

    O novo parágrafo 2º do artigo 23 teria a seguinte redação: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

    Seria um impacto nada desprezível sobre as estatísticas sobre crime no Brasil. Grande parte dos assassinatos são cometidos sob" violenta emoção ". Estudo da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e do Conselho Nacional do Ministério Público mostrou que, entre 2011 e 2012, os homicídios por impulso ou por motivos fúteis totalizaram entre 25% e 80% dos assassinatos com causas identificadas no Brasil, a depender do estado.

    No Rio de Janeiro, 31,2% dos homicídios registrados 2015 decorreram de" relações interpessoais ", segundo estudo Instituto de Segurança Pública (ISP). Ou seja, são assassinatos motivados por relações afetivas, vingança, rivalidade, discussões ou cobranças de dívida. Todos casos que envolvem “violenta emoção”," escusável medo "ou" surpresa ".

    Em Minas Gerais, 57% dos inquéritos por homicídio concluídos em Belo Horizonte entre 2012 e 2013 tinham como motivo rivalidade (27,8%), causa passional (12...

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