Ajuizar mandado de segurança não é litigância de má-fé, decide STJ
Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Eventual responsabilidade disciplinar sobre os atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um advogado para cassar acórdão de tribunal estadual que indeferiu liminarmente seu mandado de segurança, por meio do qual ele questiona a imposição de multa por litigância de má-fé. Ele havia recebido a sanção com sua cliente.
Ao julgar o mandado de segurança contra a multa, o tribunal estadual indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o processo, um...
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