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25 de Abril de 2024

Para atingir Gilmar, auditor quer violar honorários advocatícios de sua mulher

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos

Não foi só o vazamento do relatório da Receita Federal sobre o ministro Gilmar Mendes e sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa, à revista Veja que foi ilegal. Pelo que está escrito no relatório, a intenção do auditor fiscal Luciano Castro é investigar a origem dos honorários pagos ao escritório da qual Guiomar é sócia.

De acordo com o documento, a intenção do auditor é investigar lavagem de dinheiro e tráfico de influência supostamente cometidos pelo ministro e sua mulher. Como Gilmar tem prerrogativa de foro no Supremo, só a Procuradoria-Geral da República poderia conferir esse tipo de informação, e mesmo assim só com autorização judicial para abertura de inquérito.

O auditor escreve no relatório que “o tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”. Antes disso, afirma que "verificou-se a distribuição de lucros e dividendos nos anos de 2014 e 2015, os quais deverão ser verificados se houve a efetiva prestação de serviços pela contribuinte".

Está claro, portanto, que a intenção do auditor é investigar quem pagou os honorários de Guiomar. Segundo o Estatuto da Advocacia, "no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos". E o Conselho Federal da OAB já disse que os honorários se incluem nessa inviolabilidade.

A Procuradoria-Geral da República sabe disso. Em 2013, o então PGR, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo em ação que discutia as obrigações de informação de profissionais liberais previstas na Lei Antilavagem. No documento, ele deixa claro que exigir que advogados informem suas movimentações financeiras é inconstitucional por obrigá-los a violar o sigilo funcional, uma de suas prerrogativas.

"A lei, frise-se bastante nesse ponto, não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça, porque, do contrário, seria atingido o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa", diz o parecer. "A lei não se aplica ao advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que, com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram.”

Exemplos da" lava jato "
Fuçar os honorários é manobra já comum quando o objetivo é fragilizar a defesa dos alvos dos órgãos de persecução. Em 2015, o ministro Teori Zavascki autorizou a quebra de sigilo bancário de dois escritórios para que se apurasse quem havia pago os honorários dos advogados. Detalhe é que, embora o relatório da...

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Não há direito absoluto, e o advogado não pode emanar direitos para proteger pratica criminosa. O que vai mandar é o principio da razoabilidade para que haja a investigação ou não. Podemos, inclusive, citar diversas normas constitucionais que dão base pra isso. Mas por hora, é suficiente ratificar o que já fora supracitado e fazer um pequeno adendo: não há direito absoluto, além disso, Estatuto da Advocacia é hierarquicamente inferior à constituição, conforme reza a pirâmide de Kelsen, jurisprudência e doutrina majoritária (quiçá "unânime").
Agora... Deixando a parte técnica de lado e falando como cidadão... Nós, cidadãos, que acompanhamos o cenário "JURISPOLITICO" brasileiro, clamamos para que o STF seja investigado. Oras, nesta corte suprema não há mais coerência de ações. Em momentos diferentes um mesmo juiz decide coisas totalmente contrárias, relativo a exata mesma situação, por pura oportunidade e conveniência, não respeitando a letra da lei e nem sequer seu próprio entendimento pretérito. Motiva sua decisão de maneira banal e deixa flagrante incoerência que só pode se tornar lógica devido à gama de interesses políticos e pessoais que se exaram das evidencias. Estou sendo genérico aqui? Óbvio! Mas leia com atenção e aplique a várias decisões de nossa corte excelsa, verás que se aplica perfeitamente! Então, sim! Queremos que sejam investigados, atos arbitrários e decisões incoerentes, delações e citações de magistrados, além de suas movimentações atípicas. Nós temos esse direito, não absoluto, mas razoável, mediante a quantidade de evidencias. Eles não são deuses e o povo é o verdadeiro soberano de sua nação. Justiça seja feita. Paz e saúde a todos. Até mais. continuar lendo