Adicione tópicos
TST valida salário-base como base de cálculo de horas-extras nos Correios
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O valor do salário-base é a base de cálculo das horas extras para trabalhadores dos Correos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva da empresa.
A decisão levou em consideração que, em contrapartida, o adicional foi de 50% para 70% para as horas extras prestadas dias normais e para 200% para as horas de trabalho em fins de semana ou feriados.
Nulidade
De acordo com o artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, a base de cálculo do serviço suplementar é composta por todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas pelo salário-base. Por isso, o juízo de primeiro grau julgou nulas as cláusulas normativas e determ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.