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Juiz indisponibiliza parte do faturamento de concessionária acusada de corrupção
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando que a concessionária Viapar deposite em conta judicial 33% de sua receita bruta mensal e, além disso, que suas controladoras Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia depositem 11% cada uma do valor que receberam da concessionária a partir de 2018.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná com base em investigação da operação integração, um desdobramento da "lav...
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