Partes devem ratear despesa de perícia ordenada de ofício por juiz
Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, as despesas decorrentes de prova pericial determinada de ofício pelo magistrado deverão ser rateadas entre as partes.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial em que o recorrente alegava que o adiantamento desse tipo de despesa deveria ser custeado pelo autor da demanda, e não distribuído entre as partes.
De acordo com o processo, uma empresa ajuizou ação de cobrança de multa penal compensatória por rescisão contratual contra outra empresa, tomadora de serviços da primeira. O pedido foi julgado improcedente, pois a rescisão teria sido feita de forma motivada, razão pela qual deveria incidir a cláusula resolutiva expressa, a qual garantiria o direito de resolução contratual à parte prejudicada.
Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença para determin...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.