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Falta de matrícula do imóvel não impede desapropriação, diz TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A inexistência de matrícula no registro de imóveis não é impedimento para desapropriação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a um recurso da Concessionária Autopista Litoral Sul e determinou o prosseguimento da ação de desapropriação de um imóvel na BR-376, na altura do município de Tijucas do Sul (PR).
O imóvel avaliado em R$ 246 mil não tinha matrícula e, consequentemente, a documentação carecia de um proprietário. A empresa, então, ajuiz...
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