Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Falta de matrícula do imóvel não impede desapropriação, diz TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A inexistência de matrícula no registro de imóveis não é impedimento para desapropriação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a um recurso da Concessionária Autopista Litoral Sul e determinou o prosseguimento da ação de desapropriação de um imóvel na BR-376, na altura do município de Tijucas do Sul (PR).

    O imóvel avaliado em R$ 246 mil não tinha matrícula e, consequentemente, a documentação carecia de um proprietário. A empresa, então, ajuiz...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-matricula-do-imovel-nao-impede-desapropriacao-diz-trf-4/676490151

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)