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Igreja deve indenizar vizinha por som alto de instrumentos musicais
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Embora seja livre o exercício de cultos religiosos, a prática não pode afetar o sossego do indivíduo em seu lar, que é direito garantido pela Constituição. Foi essa a decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma empresa a indenizar em R$ 2 mil uma vizinha por conta dos sons altos provocados por instrumentos musicais durante os cultos.
No caso, uma moradora que vivia perto do Ministério Nacional de Igreja em Células em Itapevi (SP) reclamou que os...
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