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16 de Abril de 2024
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    Atos de advogado substabelecido são válidos quando substabelecente não atua

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A validade dos atos praticados pelo advogado substabelecido, nos termos da Súmula 395, III, do Tribunal Superior do Trabalho, abrange não somente os casos em que o substabelecente não contava com poderes expressos para substabelecer, como também os casos em que há, no mandato, proibição expressa para tanto.

    Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade dos atos praticados por um advogado da Petrobras que, embora tenha recebido poderes para atuar mediante substabelecimento, não atendia à exigência constante na procuração.

    A ação foi ajuizada por um empregado contratado pela Tenace Engenharia e Consultoria para prestar serviços à estatal na Refinaria Landulfo Alves, na Bahia, e dispensado em 2012 junto com mais de cem terceirizados. Ao outorgar a procuração ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atos-de-advogado-substabelecido-sao-validos-quando-substabelecente-nao-atua/678834105

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