Atos de advogado substabelecido são válidos quando substabelecente não atua
A validade dos atos praticados pelo advogado substabelecido, nos termos da Súmula 395, III, do Tribunal Superior do Trabalho, abrange não somente os casos em que o substabelecente não contava com poderes expressos para substabelecer, como também os casos em que há, no mandato, proibição expressa para tanto.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade dos atos praticados por um advogado da Petrobras que, embora tenha recebido poderes para atuar mediante substabelecimento, não atendia à exigência constante na procuração.
A ação foi ajuizada por um empregado contratado pela Tenace Engenharia e Consultoria para prestar serviços à estatal na Refinaria Landulfo Alves, na Bahia, e dispensado em 2012 junto com mais de cem terceirizados. Ao outorgar a procuração ...
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