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19 de Abril de 2024
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    Situações excepcionais podem impedir prisão domiciliar para mães, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Conforme admitido pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 143.641, o juiz pode negar a conversão da prisão preventiva em domiciliar para gestantes ou mães de filhos pequenos ou com deficiência caso entenda que está diante de uma situação excepcional. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar dois HCs contra decisões que negaram a domiciliar a mães presas.

    Os ministros entenderam que o indeferimento do benefício em tais situações excepcionais é possível mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.769, de 18 de dezembro de 2018, que alterou o Código de Processo Penal e fixou apenas duas ressalvas ao regime de prisão domiciliar.

    No primeiro caso, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, houve pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que, em concordância com o relator, negou o pedido. Já no segundo processo, de relatoria do ministro Reynaldo, a turma concedeu a ordem de ofício para que a ré passe ao regime domiciliar.

    Em fevereiro de 2018, a 2ª Turma do STF, em julgamento de Habeas Corpus coletivo, determinou, por maioria, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, salvo nos casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    A decisão impôs, com suas ressalvas, o atendimento aos incisos III, IV e V do artigo 318 do CPP, segundo os quais o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou c...

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