Delegados podem ter sindicato distinto dos demais agentes da PF, afirma TST
O cargo de delegado da Polícia Federal tem atribuições e características específicas que justificam a existência de um sindicato próprio e separado dos demais agentes da PF. Assim decidiu o desembargador convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, do Superior Tribunal Federal, ao manter decisão que negou recurso do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF).
Ao julgar o agravo de instrumento em recurso de revista, o magistrado referendou a decisão agrava, mantendo-a por seus próprios méritos.
"A regra ordinária é clara, no sentido de prever a possibilidade de dissociação, partindo da representação genérica ou conexa para a específica, sendo que ressalvada a cláusula da unicidade — aqui não violada —, é dado às categorias definir o âmbito de sua representatividade sem qualquer espécie de limit...
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