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20 de Abril de 2024
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    Empresa não precisa pagar despesas de ex-funcionário com advogado, decide TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não é possível o reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de indenização em honorários advocatícios feito por um trabalhador.

    Na ação, ajuizada em abril de 2015, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios contratuais de 30% incidentes sobre o valor do crédito devido, no valor de R$ 5,6 mil.

    A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), que havia entendido que os valores serviriam como reparação pelos p...

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