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Empresa não precisa pagar despesas de ex-funcionário com advogado, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não é possível o reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de indenização em honorários advocatícios feito por um trabalhador.
Na ação, ajuizada em abril de 2015, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios contratuais de 30% incidentes sobre o valor do crédito devido, no valor de R$ 5,6 mil.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), que havia entendido que os valores serviriam como reparação pelos p...
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