Empresa é condenada a pagar horas extras por suprimir intervalo intersemanal
O intervalo intersemanal é a soma do intervalo interjornada de 11 horas com o descanso semanal de 24 horas. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de horas extras a um técnico de manutenção que não havia usufruído de 35 horas contínuas de descanso entre semanas de trabalho.
Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT, que garante o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início de outra. Disse, ainda, que trabalhava também aos sábados, domingos e feriados, em violação ao artigo 67, que prevê descanso semanal mínimo de 24 horas.
Ao examinar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.