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19 de Abril de 2024
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    Empresa é condenada a pagar horas extras por suprimir intervalo intersemanal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O intervalo intersemanal é a soma do intervalo interjornada de 11 horas com o descanso semanal de 24 horas. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de horas extras a um técnico de manutenção que não havia usufruído de 35 horas contínuas de descanso entre semanas de trabalho.

    Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT, que garante o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início de outra. Disse, ainda, que trabalhava também aos sábados, domingos e feriados, em violação ao artigo 67, que prevê descanso semanal mínimo de 24 horas.

    Ao examinar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho...

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