Jornalista deve receber crédito mesmo em notícias de comunicação interna
O jornalista tem o direito de receber crédito pelas notícias que escreve, mesmo que sejam publicadas em um sistema interno de comunicação de uma empresa. Este é o entendimento juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a Valec Engenharia Construções e Ferrovias a indenizar uma jornalista da empresa por não dar os devidos créditos nas notícias e fotografias produzidas e publicadas por ela nas páginas de internet e intranet da instituição.
Para o juiz, que fixou valor da indenização por danos morais em R$ 7 mil, ao ocultar o nome da profissional como autora dos conteúdos, a empresa causou dano à personalidade da trabalhadora.
Na reclamação trabalhista, a jornalista relata que, aprovada em concurso, foi contratada pela empresa em fevereiro de 2013. Ela conta que produz textos e fotografias jornalísticas que são publicados no site, mas que a empresa não per...
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