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19 de Abril de 2024
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    Suspensão de CNH em execução trabalhista não viola direito de ir e vir, decide TRT-18

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, permitiu a ampliação do poder do juiz para conduzir o processo e alcançar maior efetividade nas execuções.

    Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) ao indeferir mandado de segurança impetrado contra decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia que suspendeu a Carteira Nacional de Habitação de um empresário em execução de dívida.

    No julgamento, o colegiado seguiu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-cnh-em-execucao-trabalhista-nao-viola-direito-de-ir-e-vir-decide-trt-18/680236569

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