Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ reconhece isenção tributária para produto importado de até US$ 50

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (26/2), a validade de uma portaria que restringe a isenção de Imposto de Importação para bens de valor inferior a US$ 50 destinados a pessoa física.

    O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a isenção prevista no artigo 2 do Decreto-lei 1.804 é concedida pelo Ministério da Fazenda. “Norma que pode ou não ser exercida, desde que limitada ao valor máximo de US$ 100 e que o bem seja destinado a pessoa física. Por...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10987
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reconhece-isencao-tributaria-para-produto-importado-de-ate-us-50/680633947

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)