STF invalida norma da BA de arrecadação por exploração de recursos naturais
Compete à União dispor sobre a exploração de recursos energéticos, hídricos e minerais. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 10.850/2007 que permitiam ao Estado da Bahia definir condições de recolhimento das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território e arrecadá-las diretamente por intermédio da Secretaria Estadual da Fazenda.
A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo federal, à época comandado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
A norma também impunha infrações e penalidades pelo atraso no pagamento de tais compensações. De acordo com o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, os dispositivos infringem a competência privativa da União para dispor sobre a exploração de recursos energéticos, hídricos e minerais.
Em seu voto, o relator observou que o artigo 20, parágrafo 1º da Constituição Federal assegura aos estados, ao Distrito Federal, aos munic...
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