Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa não pode diminuir salário ao repatriar trabalhador, define TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ao repatriar um trabalhador, a empresa não pode pagar menos do que ele recebia no exterior. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de pneus a pagar diferenças salariais a um diretor que havia trabalhado no exterior por oito anos.

    Na reclamação trabalhista, o executivo argumentou que, no retorno ao Brasil, seu salário de US$ 13.500 (R$ 32.078,70) foi reduzido para R$ 20 mil. Ele prestou serviços ininterruptos para o grupo econômico de 1976 a 2009. Foi vice-presidente na filial da Colômbia, onde permaneceu por três anos, tr...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações134
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-pode-diminuir-salario-ao-repatriar-trabalhador-define-tst/682231083

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)