Portaria contra crianças desacompanhadas em blocos de Carnaval no RS é suspensa
O Judiciário só pode publicar atos administrativos para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes e desfiles de Carnaval ou trios elétricos tendo como premissa um caso concreto, sendo impossível a emissão de portarias para regular essas situações em abstrato. Essa foi a decisão do desembargador Niwton Carpes da Silva do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar ato do juiz Bruno Barcellos de Almeida, do Juizado da Infância e da Juventude de Jaguarão.
A Portaria 1/2019 do juiz previa que os bailes de Carnaval em clubes e boates devem restringir o ingresso e permanência de crianças e adolescentes àquelas que estejam portando documento de identificação. Em blocos carnavalescos e trios elétricos, por sua vez, os menores de 16 anos só poderiam participar acompanhados pelos pais ou responsáveis. Além disso, os produtores e organizadores desses eventos deveriam afixar em locais visíveis avisos sobre a norma do artigo ...
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