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19 de Abril de 2024
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    Receita tributar custeio de educação é inconstitucional, diz especialista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Valores custeados pela empresa relativos a programas de graduação e de pós-graduação de funcionários integram o salário e, consequentemente, sobre ele incidem contribuições previdenciárias. Este é o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 10.001, publicada no dia 14 de janeiro.

    O posicionamento da Receita leva em consideração dispositivos da Lei nº 12.513, de 2011, que alterou a legislação previdenciária para exigir alguns novos requisitos para que o custeio de educação não fosse considerado como benefício salarial. De acordo com a norma, apenas as despesas com educação básica ou educação profissional e tecnológic...

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