Estado e Igreja devem ser separados e independentes
A invocação do nome de Deus em seu preâmbulo não é o maior dos defeitos da Constituição da República. E contra a escorregadela a própria Carta fixou limites ao determinar como princípio fundamental a liberdade de crença (artigo 5º, inciso VI) e como regra a ser seguida a proibição ao Estado de imiscuir-se em assuntos religiosos (artigo 19, inciso I). Embora não esteja dito com todas as letras na Constituição de 1988, desde a primeira constituição da República, de 1891, Estado e Igreja estão separados no Brasil.
Por isso mesmo, causa espécie a notícia de que setores conservadores no Congresso pretendem fazer pressão para influenciar a nomeação de gente de seu credo para ocupar as vagas de Procurador-Geral da República e de ministros do Supremo Tribunal Federal, que devem se abrir num futuro próximo. A procuradora-geral da República Raquel Dodge deixa seu posto em setembro próximo; no STF, o ministro Celso de Mello completa 75 anos e se aposenta em fins de 2020, enquanto o ministro Marco Aurélio segue pelo mesmo caminho em meados de 2021. Tudo conforme manda a lei.
A lei também é clara a...
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