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18 de Abril de 2024
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    TRT-9 mantém justa causa de funcionário que se recusou a usar EPI

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de serviços metalúrgicos de Curitiba que se recusou a utilizar equipamento de proteção individual (EPI).

    No caso, o funcionário afirmou que foi rescindido o contrato de trabalho por justa causa sem ter praticado qualquer ato grave que justificasse a demissão. A empresa, por sua vez, afirmou que a dispensa do funcionário ocorreu em razão indisciplina porque o funcionário negou-se a utilizar o equipamento de proteção individual e teria o jogado no chão.

    Prevaleceu entendimento do desembargador Arnor Lima Neto. Para ele, o artigo 158, da CLT, em seus dois incisos, afirma que cabe ao empregado observar as normas concretas de medic...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-9-mantem-justa-causa-de-funcionario-que-se-recusou-a-usar-epi/683850631

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