Juiz mantém desconto em folha de contribuição de sindicato de delegados
A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, inciso IV, que "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva".
Com esse entendimento, o juiz Jorge Luis Girão Barreto, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará deferiu um pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que mantenha os descontos em folha de contribuições dos membros do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE).
A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, pro...
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