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19 de Abril de 2024
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    Julgar o mesmo processo duas vezes viola a coisa julgada, decide TJ gaúcho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Se a sentença de mérito analisou todos os pedidos e transitou em julgado, as partes litigantes estão impossibilitadas de suscitar qualquer questão relacionada com a lide num segundo processo. O mérito só pode ser revisto por meio de ação rescisória, desde que os motivos alegados se enquadrem num dos oito incisos que regulam a sua admissibilidade judicial, como dispõe o artigo 966 do Código de Processo Civil.

    Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que extinguiu uma ação indenizatória de danos morais, sem entrar no mérito, movida contra um agricultor da Comarca de Sananduva. O réu já havia respondido pelos mesmos fatos em queixa-crime ajuizada pelo mesmo autor, resultando numa condenação sem pena, já que acabou prescrita.

    "Registre-se que, inobstante a possibilidade de que o Juízo criminal, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, e que tal não afaste a competência concorrente do Juízo cível de fixar valor complementar/adicional, no caso concreto dos autos há decisão jurisdicional declarando a inocorrência do dano em si, pressuposto do dever de indenizar, questão sobre a qual, considerando o instituto da coisa julgada, não se mostra possível nova deliberação pelo Estado-Juiz", resumiu no acórdão o relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Tasso Delabary,

    Ação criminal
    O litígio começou porque o réu costumava passar com seu trator por cima do portão da propriedade do autor, deixando-o aberto e permitindo a fuga de animais. Em 10 de outubro de 2011, o réu chamou o autor de "vagabundo, ladrão e sem-vergonha", acusando-o de colocar pregos na estrada para furar os pneus do seu trator – palavras que foram confirmadas por uma testemunha no curs...

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