Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Seguradora sub-rogada tem mesmas prerrogativas do titular originário do direito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A seguradora sub-rogada detém as mesmas prerrogativas do titular originário do direito, por força do artigo 786 do Código Civil de 2002. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso no qual a TAM alegava a prescrição de ação de regresso proposta por uma seguradora em decorrência do pagamento à sua segurada das avarias ocorridas em mercadorias durante transporte feito pela empresa aérea.

    Em primeiro grau, a TAM foi condenada a ressarcir a seguradora em R$ 4,6 mil, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento à apelação.

    A companhia aérea alegou no STJ a ocorrência de prescrição, entendendo que seria aplicável o prazo de um ano do artigo 206, parágrafo 1º, II, do Código Civil (CC). Pleiteou ainda a aplicação subsidiária do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, diferentemente do que entendeu o acórdão recorrido, não haveria qualquer relação de consumo entre ela e a recorrida.

    A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como a seguradora se encontra na qualidade de sub-rogada de sua cliente, ela detém todos os direitos e deveres a que esta fazia jus perante a transportadora aérea.

    Em seu voto, a ministra citou o julgamento do REsp 1.639.037, em que se afirmou que "nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e nas ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do artigo 786, caput, do CC/2002. Cuida-se, assim, de hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano".

    Dessa forma, a ministra entendeu que, se entre...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguradora-sub-rogada-tem-mesmas-prerrogativas-do-titular-originario-do-direito/685050467

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)