Supremo começa a julgar competência para julgar crimes conexos a eleitorais
O Plenário Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira (13/3) a julgar se a Justiça Eleitoral pode julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. O relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Alexandre de Moraes foram a favor da competência da Justiça Eleitoral, mantendo a jurisprudência do STF, e o ministro Luiz Edson Fachin votou para manter os crimes conexos com a Justiça Federal. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (14/3).
O deslocamento da competência é uma demanda da "lava jato". Para eles, só a Justiça Federal está aparelhada para julgar crimes financeiros ou corrupção, por exemplos, cometidos por meio do sistema eleitoral. No início do julgamento, o ministro Dias Toffoli informou que preparara uma representação contra o procurador da República Diogo Castor de Mattos por ele ter ofendido os ministros do STF e o Judiciário numa manifestação publicada pelo site O Antagonista. Castor de Mattos é um dos investigadores da "lava jato".
A questão foi levada ao Plenário num agravo em inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). O processo estava na 1ª Turma, que o enviou ao Plenário. A 2ª Turma já se pronunciou a favor da competência do Plenário.
O relator, ministro Marco Aurélio, concordou. Segundo ele, o princípio da especialidade determina que a Justiça especializada se sobreponha à Justiça comum, conforme diz o inciso IV do artigo 78 do Código de Processo Penal. O ministro também explicou que o artigo 109, inciso IV, da Constituição diz que a competência da Justiça Federal é "residual quanto à Jus...
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