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25 de Abril de 2024
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    STJ afasta regime fechado fixado em decisão transitada em julgado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A hediondez do crime não é suficiente para fixação do regime inicial fechado. O entendimento foi aplicado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus e alterar o regime inicial fixado em sentença transitada em julgado.

    No caso, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Campinas (SP) à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado tentado.

    A pena foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com base na Lei 11.464/07, a corte concluiu que as penas relativas aos crimes hediondos devem ser cumpridas em regime fechado. ...

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