Leia o voto de Celso de Mello sobre crimes comuns na Justiça Eleitoral
As especificidades dos delitos devem ser tratadas nos ramos especializados da Justiça, permitindo, inclusive, o compartilhamento de provas. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto no julgamento em que a corte manteve entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral a análise de crimes comuns conexos a eleitorais.
Ao abrir divergência, Celso de Mello defendeu que crimes comuns devem ser julgados pela Justiça Federal e os delitos eleitorais podem ficar com a Justiça especializada. Entretanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.
"Os fatos narrados se encontram destacados no tempo, encontrando-se em cada um deles peculiaridades no que diz respeito às circunstâncias das supostas práticas delitivas, o que evidencia a inexistência, a princípio, de quaisquer das causas elencadas no artigo 76 do Código de Processo Penal que justificariam a necessidade de apuração conjunta. Aliás, eventuais elementos probatórios comuns podem ser, inclus...
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