Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Diárias de hotéis não precisam ter 24 horas, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Os hotéis têm o direito de cobrar a diária de 24 horas como valor mínimo, mesmo que o cliente fique menos que isso nas instalações. A decisão é da da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

    A entidade alega que os horários de check-in e check-out dos hotéis administrados pela ITC Administração e Hotelaria, responsável pela administração do hotel Sheraton, em São Paulo, violam o Código de Defesa do Consumidor por prever a entrada às 15h e a saída ao meio-dia.

    Os ministros discutiram um recurso especial da ITC Administração e Hotelaria contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo - que havia determinado à empresa o pagamento de indenização a consumidores relativa ao período não usufruído nas habitações.

    A entidade solicitava não apenas a suspensão da cobrança da diária no valor completo, como também a restituição aos hóspedes do valor financeiro correspondente a essas três horas suprimidas.

    No recu...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações286
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diarias-de-hoteis-nao-precisam-ter-24-horas-decide-stj/686479243

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)