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Leia o voto de Fachin sobre crimes comuns na Justiça Eleitoral
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Retirar da Justiça Eleitoral a competência para julgar os crimes comuns conexos aos eleitorais obedece ao que manda o artigo 80 do Código de Processo Penal e não ofende a Constituição Federal. Foi como votou o ministro Luiz Edson Fachin na discussão sobre o assunto, encerrada na quinta-feira (14/3).
Fachin foi o primeiro a divergir do relator, ministro Marco Aurélio, e ficou vencido. Fachin defendeu que as especificidades dos delitos devem ser tratadas nos ramos especializados da Justiça, podendo, inclusive, que provas sejam compartilhadas entre eles.
No voto, Fachin defende que, se há competências concorrentes no caso concreto, o caminho mais corr...
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