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23 de Abril de 2024
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    TJ-RJ suspende lei que fixa crédito para tempo não usado em estacionamento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Apenas a União pode legislar sobre Direito Civil. Assim, municípios não podem fixar regras de cobrança de estacionamentos. Com base no artigo 22, I, da Constituição Federal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense confirmou, nesta segunda-feira (18/3), liminar que suspendeu a Lei municipal do Rio de Janeiro 6.459/2019.

    A norma obriga estacionamentos que cobrem por tempo a conceder crédito ao cliente no valor equivalente ao tempo que ele pagou sem ter utilizado. Esse crédito deve ser descontado do valor cobrado ao mesmo consumidor se ele usar o estacionamento novamente em até 180 dias. Caso o estabelecimento não cumpra essa obrigação, deve pagar multa de 100 vezes o valor que cobra por hora de estacionam...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rj-suspende-lei-que-fixa-credito-para-tempo-nao-usado-em-estacionamento/686823530

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