TJ-RJ suspende lei que fixa crédito para tempo não usado em estacionamento
Apenas a União pode legislar sobre Direito Civil. Assim, municípios não podem fixar regras de cobrança de estacionamentos. Com base no artigo 22, I, da Constituição Federal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense confirmou, nesta segunda-feira (18/3), liminar que suspendeu a Lei municipal do Rio de Janeiro 6.459/2019.
A norma obriga estacionamentos que cobrem por tempo a conceder crédito ao cliente no valor equivalente ao tempo que ele pagou sem ter utilizado. Esse crédito deve ser descontado do valor cobrado ao mesmo consumidor se ele usar o estacionamento novamente em até 180 dias. Caso o estabelecimento não cumpra essa obrigação, deve pagar multa de 100 vezes o valor que cobra por hora de estacionam...
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