Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-2 mantém desconto em folha de contribuição sindical de delegados da PF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Proibir o desconto em folha da contribuição sindical diminuirá a receita dos sindicatos e pode prejudicar a representação dos trabalhadores. Com esse argumento, o desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dispensou o sindicato dos delegados da Polícia Federal no Rio de Janeiro (Sindepol) de obedecer à Medida Provisória 873/2019. A decisão é desta quinta-feira (28/3).

    A MP proíbe o desconto em folha e diz que a contribuição deve ser cobrada por meio de boleto bancário e só depois da autorização individual de cada trabalhador. Hoje, com o fim do imposto sindical, o pagamento da contribuição é decidido em assembleia, e não individualmente.

    Na decisão, Wilson Alves de Souza afirma que a MP, ao proibir...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10988
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-2-mantem-desconto-em-folha-de-contribuicao-sindical-de-delegados-da-pf/691391230

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)