TRF-2 mantém desconto em folha de contribuição sindical de delegados da PF
Proibir o desconto em folha da contribuição sindical diminuirá a receita dos sindicatos e pode prejudicar a representação dos trabalhadores. Com esse argumento, o desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dispensou o sindicato dos delegados da Polícia Federal no Rio de Janeiro (Sindepol) de obedecer à Medida Provisória 873/2019. A decisão é desta quinta-feira (28/3).
A MP proíbe o desconto em folha e diz que a contribuição deve ser cobrada por meio de boleto bancário e só depois da autorização individual de cada trabalhador. Hoje, com o fim do imposto sindical, o pagamento da contribuição é decidido em assembleia, e não individualmente.
Na decisão, Wilson Alves de Souza afirma que a MP, ao proibir...
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