TRT-15 multa Itaú e dá metade do valor a sindicato em compensação pós-MP
Uma empresa não pode alterar contrato de plano de saúde dos funcionários sem que as mudanças tenham sido acordadas previamente com a categoria. É o que decidiu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, ao analisar as modificações feitas pelo Itaú Unibanco para todos os beneficiários do plano de saúde.
A câmara firmou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, com correção monetária a partir da publicação da decisão. O sindicato terá direito a R$ 500 mil, de forma que possa, de acordo com o colegiado, "sobreviver adequadamente" depois das mudanças impostas pela reforma trabalhista.
Em relação à indenização, o acórdão afirma que, "que ao praticar o ilícito (alteração unilateral lesiva) analisado acima, a ré causou dano de natureza coletiva, que atingiu muitos trabalhadores, de modo que sua condenação, ao pagamento de indenização moral coletivo, é de rigor". Metade do valor será destinado à entidade de classe que entrou com a ação, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região.
"A destinação de parte do valor da indenização por dano moral coletivo à entidade sindical possibilitará que, na atual quadra de nossa história sindical, ela sobreviva adequadamente, com seu próprio esforço, e preste seus...
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