Fixar teto para comissão é enriquecimento ilícito da empresa, diz TST
Fixar teto para valor de comissão do vendedor é enriquecimento ilícito da empresa. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o teto limitador aplicado por uma empresa de eventos de Curitiba para fins de recebimento de comissão, e condenou-a ao pagamento das diferenças das comissões devidas além do limite.
A empregada foi admitida como analista de crédito com salário fixo mais comissões proporcionais à sua produção. Segundo informou, caso atingisse as metas, a parcela poderia ultrapassar 100% do salário fixo. Caso contrário, nada receberia de comissão. Ela sustentou que, no mês em que atingisse 80% das metas, teria direito ao mesmo percentual a título de comissão, pois, caso contrário, haveria desequilíbrio contratual e exploração,...
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